terça-feira, 1 de junho de 2010

UMA VISÃO DE FUTURO


O Grupo Silvio-Bondan tem uma certeza. Fez o possível e o impossível para mostrar e divulgar um Plano de Gestão que atende as aspirações e responde as preocupações dos associados. O Grupo assinou na sua visão de futuro um compromisso de gestão que é o reconhecimento institucional, político e social do valor e da capacidade do Oficial da carreira de nível superior da Brigada Militar, nivelado em salários, direitos e prerrogativas concedidas às demais carreiras jurídicas do Poder Executivo.

O compromisso tem por base a proatividade dos integrantes da Diretoria Executiva e seus Conselheiros, que busca uma unidade de pensamentos e idéias; uma força que será capaz de produzir, acelelar, transformar e conquistar objetivos; e uma mobilização em massa dos associados convocando vontades para um propósito comum - a carreira do Oficial de Nível Superior da Brigada Militar.

O Grupo, se vitorioso, vai multiplicar por todos os meios o conhecimento do perfil, os requisitos exigidos, a importância e a atratividade da carreira do Oficial de Nível superior da Brigada Militar. Irá mostrar a importância do Oficial de Nível Superior na gestão da instituição da Brigada Militar no exercício da preservação da ordem pública, no combate a sinistros, na defesa civil e na saúde. Vai dar publicidade e buscar o reconhecimento público dos Poderes e da Sociedade gaúcha.

Uma força bi-centenária deve sua existência ao comando de Oficiais bem formados, preparados, treinados e capacitados nas áreas de atuação de sua corporação, dentro do tempo e do cenário evolutivo onde atua. Com oficiais capazes e atualizados, conhecedores das ameaças e oportunidades e sabedores dos pontos fortes e pontos fracos, a força se completa e suas frentes seguem a trajetória histórica de sucesso, bravura e determinação. A AsofBM mudará e será de fato e de direito a entidade representativa e reivindicatória de salários, direitos e prerrogativas da carreira da categoria de nível superior da Brigada Militar.

E, depois de 13 anos, finalmente estaremos atendendo a LEI COMPLEMENTAR Nº 10.992, DE 18/08/1997.

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